Estrutura Administrativa
Secretarias Municipais
Conheça os secretários que compõem a gestão municipal
8
Secretarias
8
Secretários
HD
LDPD - Prefeitura de Pindobaçu
Heliton de Souza Costa
Endereço:
Travessa Brígido Silva 242 - 1° Andar, Centro, Pindobaçu Bahia
- CEP: 44770000
Horário:
8h a 12h
Telefone:
74981153688
Competências:
A prefeitura Municipal de Pindobaçu está compromitida com a proteção de dados pessoais, grantindo trasparência, segurança e respeito aos direitos do cidadão.
DM
Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social
DAIANA MATOS
Endereço:
Regis Pacheco
- CEP: 44770-000
Horário:
das 08:30 as 12:00 hrs e das 14:00 as 16:00 hrs
Telefone:
74 99123-9974
Competências:
A Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social tem por finalidade formular
e executar as políticas públicas do Município, relacionadas com a capacitação de mão-de-obra,
intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e a
assistência à infância, adolescência, ao idoso e ao portador de deficiência (Artigo 43 da LEI 153/2017), com a seguinte
área de competência:
I - Organizar a gestão municipal da assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social- SUAS;
II - Formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e as deliberações e competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
III - Organizar os serviços assistenciais da política municipal de assistência social de modo a contemplar dentre outros, os programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua;
IV - Ofertar um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica da assistência social de forma integrada com os governos federal e estadual, com vistas a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
V - Ofertar um conjunto de serviços, programas e projetos da proteção social especial da assistência social de forma integrada com os governos federal e estadual, com vistas a contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos;
VI - Possibilitar a realização da vigilância sócio assistencial como um dos instrumentos das proteções sociais da assistência social na identificação e prevenção das situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território municipal;
VII - Celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS para execução de serviços, programas e projetos de assistência social, observando as normas expedidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e às disponibilidades orçamentárias;
VIII - Organizar o Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada a articulação dos serviços sócio assistenciais no seu território de abrangência e a prestação de serviços, programas e projetos sócio assistenciais de proteção social básica às famílias;
IX - Instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), integrante da proteção Social Básica que consiste na oferta de ações e serviços sócio assistencial de prestação continuada, a ser ofertado no CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com vistas na prevenção do rompimento de vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
X - Organizar o Centro de Referência Especializada da Assistência Social- CREAS, como unidade pública municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenção especializada da proteção social especial;
XI - Instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI), integrante da proteção social especial, consistindo no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaças ou violação de direitos,articulando os serviços sócio assistenciais com diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos;
XII - Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos Benefícios Eventuais de que trata o art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e realizar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência
Social;
XIII - Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
XIV - Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
XV - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social;
XVI – Co-financiar o aprimoramento de gestão da assistência social no âmbito do SUAS, juntamente com os demais entes federados, alocando recursos no Fundo Municipal de Assistência Social a ser voltados á operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e beneficio da política municipal de assistência social;
XVII - Realizar o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Assistência Social;
XVIII - Promover infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referente a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;
XIX - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
XX - Coordenar o grupo técnico municipal que aglutina membros de todas as Secretarias municipais e um representante do Executivo municipal, conforme decreto de regulamentação a ser expedido;
XXI - Coordenar o grupo técnico de elaboração de projetos e gestão de convênios;
XXII - Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
e executar as políticas públicas do Município, relacionadas com a capacitação de mão-de-obra,
intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e a
assistência à infância, adolescência, ao idoso e ao portador de deficiência (Artigo 43 da LEI 153/2017), com a seguinte
área de competência:
I - Organizar a gestão municipal da assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social- SUAS;
II - Formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e as deliberações e competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
III - Organizar os serviços assistenciais da política municipal de assistência social de modo a contemplar dentre outros, os programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua;
IV - Ofertar um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica da assistência social de forma integrada com os governos federal e estadual, com vistas a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
V - Ofertar um conjunto de serviços, programas e projetos da proteção social especial da assistência social de forma integrada com os governos federal e estadual, com vistas a contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos;
VI - Possibilitar a realização da vigilância sócio assistencial como um dos instrumentos das proteções sociais da assistência social na identificação e prevenção das situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território municipal;
VII - Celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS para execução de serviços, programas e projetos de assistência social, observando as normas expedidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e às disponibilidades orçamentárias;
VIII - Organizar o Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada a articulação dos serviços sócio assistenciais no seu território de abrangência e a prestação de serviços, programas e projetos sócio assistenciais de proteção social básica às famílias;
IX - Instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), integrante da proteção Social Básica que consiste na oferta de ações e serviços sócio assistencial de prestação continuada, a ser ofertado no CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com vistas na prevenção do rompimento de vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
X - Organizar o Centro de Referência Especializada da Assistência Social- CREAS, como unidade pública municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenção especializada da proteção social especial;
XI - Instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI), integrante da proteção social especial, consistindo no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaças ou violação de direitos,articulando os serviços sócio assistenciais com diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos;
XII - Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos Benefícios Eventuais de que trata o art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e realizar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência
Social;
XIII - Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
XIV - Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
XV - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social;
XVI – Co-financiar o aprimoramento de gestão da assistência social no âmbito do SUAS, juntamente com os demais entes federados, alocando recursos no Fundo Municipal de Assistência Social a ser voltados á operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e beneficio da política municipal de assistência social;
XVII - Realizar o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Assistência Social;
XVIII - Promover infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referente a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;
XIX - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
XX - Coordenar o grupo técnico municipal que aglutina membros de todas as Secretarias municipais e um representante do Executivo municipal, conforme decreto de regulamentação a ser expedido;
XXI - Coordenar o grupo técnico de elaboração de projetos e gestão de convênios;
XXII - Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
AM
Secretaria de Administração
Alberto Miranda
Endereço:
TRAV. BRIGIDO SILVA
- CEP: 44770-000
Horário:
das 08:30 as 12:00 hrs e das 14:00 as 16:00 hrs
Telefone:
74 3548-2265
Competências:
A Secretaria Municipal de Administração, é órgão da Prefeitura responsável pelo
patrimônio público, recursos materiais e pela malha dos servidores públicos municipais, bem
ainda organizar o trânsito de autos, pedestres e outros no âmbito do município (Artigo 38 a 39 da LEI 153/2017).
A Secretaria Municipal de Administração, possui as seguintes áreas de competência:
I - controle do uso dos bens de uso especial e dos bens móveis do Município;
II - administração de material;
III - administração dos veículos da Prefeitura ou dos que se encontrem a seu serviço;
IV - serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho;
V - controle de encargos administrativos e serviços gerais;
VI - coordenação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública Municipal;
VII - supervisão das atividades relacionadas com telecomunicações, informática e coordenação de programas de qualidade total, no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
IX - administração e fiscalização dos bens públicos municipais;
X – gestão do setor de recursos humanos;
XI – gestão do setor de contratos e licitações;
XII - planejamento, organização, articulação, coordenação, execução e a avaliação das políticas públicas municipais de trânsito e mobilidade;
XIII - exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e mobilidade do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;
XIV - gestão do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário;
XV - coordenação, controle e execução da fiscalização do trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
XVI - coordenação dos sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações;
XVII - desenvolvimento de programas locais e participação em programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;
XVIII - a regulamentação, controle e fiscalização da implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;
XIX - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
XX - coordenar e controlar o processo de concessão de todos os segmentos de transporte na circunscrição do Município;
XXI - fiscalizar o cumprimento de horários de coletivos;
XXII - fiscalizar o número de coletivos necessários ao atendimento do usuário, sem excesso de passageiros;
XXIII - manter o registro das concessões do sistema de transporte municipal;
XXIV - desempenhar atividades ligadas à administração de transportes e de serviços gerais dos Distritos e Zona Rural;
XXV - cumprir políticas e diretrizes a serem definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XXVI - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
XXVII - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
XXVIII - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XXIX - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XXX - conceder, negar e cassar alvarás para:
a) a localização de atividades econômicas;
b) o licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados;
c) a localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos e inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos em parceria com Secretaria de Meio Ambiente;
d) licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares.
XXXI - efetuar, diretamente ou mediante contrato, a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de interesse da população;
XXXII - exercer a fiscalização das posturas municipais;
XXXIII - licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros meios de propaganda, em parceria com outras Secretarias do Município;
XXXIV - fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
XXXV - autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças;
XXXVI - desempenhar funções inerentes ao planejamento dos Distritos e Zona Rural;
XXXVII - auxiliar a Secretaria Municipal de Educação na administração da rede física dos Distritos e Zona Rural;
XXXVIII - desenvolver em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde os programas, projetos e atividades de saúde pública nos Distritos e Zona Rural;
XXXIX - desenvolver trabalhos em regime de cooperação na área de preservação ambiental, envolvendo a conservação do solo e da água, bem como a proteção da flora e fauna, em parceria com a Secretaria Municipal e Meio Ambiente;
XL - regulamentar e fiscalizar, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
XLI - efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
XLII - transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
XLIII - planejar e executar as atividades relativas ao aterro sanitário, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
XLIV - executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XLV - administrar os cemitérios e fiscalizar e repreender os locais de abate irregular de animais, nesse caso, em parceria com o departamento de Agricultura e Pecuária;
XLVI– coordenar e gerir as obras e serviços de realização e manutenção do patrimônio público;
XLII – manter os serviços de abertura e manutenção das estradas do Município, inclusive as vicinais;
XLVIII – desenvolver e acompanhar os projetos que envolvam obras de infraestrutura do Município;
XLIX - exercer outras atividades correlatas e/ou, outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto
patrimônio público, recursos materiais e pela malha dos servidores públicos municipais, bem
ainda organizar o trânsito de autos, pedestres e outros no âmbito do município (Artigo 38 a 39 da LEI 153/2017).
A Secretaria Municipal de Administração, possui as seguintes áreas de competência:
I - controle do uso dos bens de uso especial e dos bens móveis do Município;
II - administração de material;
III - administração dos veículos da Prefeitura ou dos que se encontrem a seu serviço;
IV - serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho;
V - controle de encargos administrativos e serviços gerais;
VI - coordenação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública Municipal;
VII - supervisão das atividades relacionadas com telecomunicações, informática e coordenação de programas de qualidade total, no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
IX - administração e fiscalização dos bens públicos municipais;
X – gestão do setor de recursos humanos;
XI – gestão do setor de contratos e licitações;
XII - planejamento, organização, articulação, coordenação, execução e a avaliação das políticas públicas municipais de trânsito e mobilidade;
XIII - exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e mobilidade do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;
XIV - gestão do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário;
XV - coordenação, controle e execução da fiscalização do trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
XVI - coordenação dos sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações;
XVII - desenvolvimento de programas locais e participação em programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;
XVIII - a regulamentação, controle e fiscalização da implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;
XIX - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
XX - coordenar e controlar o processo de concessão de todos os segmentos de transporte na circunscrição do Município;
XXI - fiscalizar o cumprimento de horários de coletivos;
XXII - fiscalizar o número de coletivos necessários ao atendimento do usuário, sem excesso de passageiros;
XXIII - manter o registro das concessões do sistema de transporte municipal;
XXIV - desempenhar atividades ligadas à administração de transportes e de serviços gerais dos Distritos e Zona Rural;
XXV - cumprir políticas e diretrizes a serem definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XXVI - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
XXVII - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
XXVIII - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XXIX - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XXX - conceder, negar e cassar alvarás para:
a) a localização de atividades econômicas;
b) o licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados;
c) a localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos e inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos em parceria com Secretaria de Meio Ambiente;
d) licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares.
XXXI - efetuar, diretamente ou mediante contrato, a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de interesse da população;
XXXII - exercer a fiscalização das posturas municipais;
XXXIII - licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros meios de propaganda, em parceria com outras Secretarias do Município;
XXXIV - fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
XXXV - autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças;
XXXVI - desempenhar funções inerentes ao planejamento dos Distritos e Zona Rural;
XXXVII - auxiliar a Secretaria Municipal de Educação na administração da rede física dos Distritos e Zona Rural;
XXXVIII - desenvolver em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde os programas, projetos e atividades de saúde pública nos Distritos e Zona Rural;
XXXIX - desenvolver trabalhos em regime de cooperação na área de preservação ambiental, envolvendo a conservação do solo e da água, bem como a proteção da flora e fauna, em parceria com a Secretaria Municipal e Meio Ambiente;
XL - regulamentar e fiscalizar, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
XLI - efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
XLII - transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
XLIII - planejar e executar as atividades relativas ao aterro sanitário, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
XLIV - executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XLV - administrar os cemitérios e fiscalizar e repreender os locais de abate irregular de animais, nesse caso, em parceria com o departamento de Agricultura e Pecuária;
XLVI– coordenar e gerir as obras e serviços de realização e manutenção do patrimônio público;
XLII – manter os serviços de abertura e manutenção das estradas do Município, inclusive as vicinais;
XLVIII – desenvolver e acompanhar os projetos que envolvam obras de infraestrutura do Município;
XLIX - exercer outras atividades correlatas e/ou, outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto
JV
Secretaria de Desenvolvimento
Jailton Vieira Costa
Endereço:
TRAV. BRIGIDO SILVA
- CEP: 44770-000
Horário:
das 08:30 as 12:00 hrs e das 14:00 as 16:00 hrs
Telefone:
74 3548-2265
E-mail:
desenvolvimentopmp21@gmail.com
Competências:
A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
tem por precípua finalidade, planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento
econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar
investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Município. Planejar e
incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de
empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia local. Compete à secretaria:
I - identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;
II - apoiar o mapeamento de informações e na elaboração dos planos de governo, estratégicos, diretores e viários e setoriais, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
III - estimular a inovação no município de Pindobaçu, com políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda e ao aumento do empreendedorismo e da competitividade do setor produtivo;
IV - iniciativas de fomento a Arranjos Produtivos Locais (Pals.);
V - ações em ciência, tecnologia e inovação;
VI - atuar para atração novos investimentos nacionais e internacionais para o município;
VII - estímulo à cultura do empreendedorismo e à desburocratização, apoiando micro, pequenas e médias empresas;
VIII - coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais;
IX - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
X - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
XI - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
XII - o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos no Município;
XIII - a promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ou privadas e universidades visando ao desenvolvimento sustentável.
XIV - a promoção econômica e a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o Município;
XV - O apoio à promoção das medidas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos minerais do Município;
XVI - o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de indústria e comércio;
XVII - a supervisão e controle do registro de todas as atividades turísticas, comerciais e industriais do Município, em consonância com os órgãos federais e estaduais competentes;
XVIII - a regulamentação de todas as atividades turísticas, comerciais e industriais do Município;
XIX - a realização de atividades, eventos e parcerias que visem a qualificação profissional de áreas afins.
XX - a implementação de ações necessárias ao bom andamento dos projetos e convênios firmados com o Governo Federal, estadual, demais entidades e organizações civis.
XXI - promover e fomentar a atividade de mineração com o aperfeiçoamento da extração do minério;
XXII - incentivar a modernização tecnológica na pesquisa, produção e beneficiamento mineral.
tem por precípua finalidade, planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento
econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar
investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Município. Planejar e
incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de
empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia local. Compete à secretaria:
I - identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;
II - apoiar o mapeamento de informações e na elaboração dos planos de governo, estratégicos, diretores e viários e setoriais, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
III - estimular a inovação no município de Pindobaçu, com políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda e ao aumento do empreendedorismo e da competitividade do setor produtivo;
IV - iniciativas de fomento a Arranjos Produtivos Locais (Pals.);
V - ações em ciência, tecnologia e inovação;
VI - atuar para atração novos investimentos nacionais e internacionais para o município;
VII - estímulo à cultura do empreendedorismo e à desburocratização, apoiando micro, pequenas e médias empresas;
VIII - coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais;
IX - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
X - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
XI - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
XII - o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos no Município;
XIII - a promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ou privadas e universidades visando ao desenvolvimento sustentável.
XIV - a promoção econômica e a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o Município;
XV - O apoio à promoção das medidas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos minerais do Município;
XVI - o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de indústria e comércio;
XVII - a supervisão e controle do registro de todas as atividades turísticas, comerciais e industriais do Município, em consonância com os órgãos federais e estaduais competentes;
XVIII - a regulamentação de todas as atividades turísticas, comerciais e industriais do Município;
XIX - a realização de atividades, eventos e parcerias que visem a qualificação profissional de áreas afins.
XX - a implementação de ações necessárias ao bom andamento dos projetos e convênios firmados com o Governo Federal, estadual, demais entidades e organizações civis.
XXI - promover e fomentar a atividade de mineração com o aperfeiçoamento da extração do minério;
XXII - incentivar a modernização tecnológica na pesquisa, produção e beneficiamento mineral.
SM
Secretaria de Educação
SUZANA MENEZES
Endereço:
Praça Pedro Luiz 458, Centro, Pindobaçu Bahia
- CEP: 44770-000
Horário:
08:00 AS 16:00 HRS
Telefone:
87 8103-0768
Competências:
A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade
desempenhar as funções do Município em matéria de educação, formular e executar as
políticas de esportes, cultura e lazer para o Município de Senhor do Bonfim, buscando integrar
suas ações com a área de educação (Artigo 53 da Lei 153/2017), bem como desenvolvendo as seguintes competências:
I - A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com os alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, na área da atuação do Município;
II - o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área.
III - o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático pedagógico para o desenvolvimento do ensino Municipal;
IV - a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria.
V - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
VI – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
VII – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
VIII – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
IX – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
X – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
XI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
XII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
XIII – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
XIV – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XV – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XVI – proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artísticocultural;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.
XIX - organização e administração do Sistema Municipal de Ensino;
XX - elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
XXI - orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas;
XXII - administração do programa de capacitação dos profissionais de educação; XXXIII - articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades;
XXIII - manter e preservar, com o apoio das Secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de cultura e lazer;
XXIV - exercer outras atribuições correlatas.
desempenhar as funções do Município em matéria de educação, formular e executar as
políticas de esportes, cultura e lazer para o Município de Senhor do Bonfim, buscando integrar
suas ações com a área de educação (Artigo 53 da Lei 153/2017), bem como desenvolvendo as seguintes competências:
I - A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com os alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, na área da atuação do Município;
II - o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área.
III - o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático pedagógico para o desenvolvimento do ensino Municipal;
IV - a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria.
V - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
VI – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
VII – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
VIII – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
IX – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
X – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
XI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
XII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
XIII – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
XIV – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XV – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XVI – proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artísticocultural;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.
XIX - organização e administração do Sistema Municipal de Ensino;
XX - elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
XXI - orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas;
XXII - administração do programa de capacitação dos profissionais de educação; XXXIII - articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades;
XXIII - manter e preservar, com o apoio das Secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de cultura e lazer;
XXIV - exercer outras atribuições correlatas.
JL
Secretaria de Finanças
Jorge Luiz de Macedo Rocha
Endereço:
TRAV. BRIGIDO SILVA
- CEP: 44770-000
Horário:
das 08:30 as 12:00 hrs e das 14:00 as 16:00 hrs
Telefone:
74 981061970
Competências:
A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e controlar a
execução das funções financeira, orçamentária e contábil (Artigo 40 da Lei 153/2017).
A Secretaria Municipal de Finanças possui as seguintes áreas de competência:
I - programação e administração financeira;
II - administração dos serviços de contabilidade;
III - arrecadação, pagamento e guarda de valores;
IV – elaboração das diretrizes orçamentárias e da proposta geral do orçamento anual e
plurianual, com base nos planos e metas governamentais, devendo, para tanto, serem
elaborados mediante ampla discussão com a sociedade, na forma de audiências públicas;
V - análise e compatibilização das propostas de orçamento dos órgãos e entidades do
Município, bem como acompanhamento e controle da execução orçamentária;
VI - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos
elaborados pela Secretaria, que digam respeito com a matéria orçamentária / financeira da
Prefeitura;
VII - administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais;
VIII - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;
IX - celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o
aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação;
X - criar modelos de desenvolvimento econômico para a Cidade;
XI - desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias público-privadas;
XII - exercer outras atividades correlatas.
(Artigo 41 da LEI 153/2017)
execução das funções financeira, orçamentária e contábil (Artigo 40 da Lei 153/2017).
A Secretaria Municipal de Finanças possui as seguintes áreas de competência:
I - programação e administração financeira;
II - administração dos serviços de contabilidade;
III - arrecadação, pagamento e guarda de valores;
IV – elaboração das diretrizes orçamentárias e da proposta geral do orçamento anual e
plurianual, com base nos planos e metas governamentais, devendo, para tanto, serem
elaborados mediante ampla discussão com a sociedade, na forma de audiências públicas;
V - análise e compatibilização das propostas de orçamento dos órgãos e entidades do
Município, bem como acompanhamento e controle da execução orçamentária;
VI - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos
elaborados pela Secretaria, que digam respeito com a matéria orçamentária / financeira da
Prefeitura;
VII - administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais;
VIII - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;
IX - celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o
aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação;
X - criar modelos de desenvolvimento econômico para a Cidade;
XI - desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias público-privadas;
XII - exercer outras atividades correlatas.
(Artigo 41 da LEI 153/2017)
ES
Secretaria de Mineração
Erisvaldo Santos ( Eri Santos )
Endereço:
TRAV. BRIGIDO SILVA
- CEP: 44770-000
Horário:
das 08:30 as 12:00 hrs e das 14:00 as 16:00 hrs
Telefone:
74 981217669
Competências:
Secretaria de Mineração têm como principal atribuição formular, planejar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento, fomento e fiscalização da atividade extrativa e transformação mineral.
AM
Secretaria de Saúde
Alberto Miranda ( LOLA)
Horário:
das 08:30 as 12:00 hrs e das 14:00 as 16:00 hrs
Telefone:
74 3548-2288
E-mail:
Pindobacu.semus@gmail.com
Competências:
Sua finalidade é formular e executar a política de saúde pública do Município (Artigo 45 da Lei 153/2017).
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular e executar a política de
saúde pública do Município, com a seguinte área de competência:
I - planejamento e execução dos serviços públicos de saúde;
II - execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
III - serviço médico;
IV - serviço odontológico;
V - ação preventiva de saúde pública;
VI - participação no desenvolvimento das ações e serviços do sistema vigente de saúde, concorrentemente com outras esferas do Poder Público;
VII - execução dos serviços relativos à alimentação, nutrição, saneamento básico e de saúde;
VIII - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
IX - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
X - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
XI - expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
XII - assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
XIII - autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;
XIV - celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
XV - expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
XVI - orientar, supervisionar e avaliar as atividades da entidade que lhe é vinculada;
XVII - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução edesembolso da Secretaria;
XVIII - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XIX - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
XX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
XXI - apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XXII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular e executar a política de
saúde pública do Município, com a seguinte área de competência:
I - planejamento e execução dos serviços públicos de saúde;
II - execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
III - serviço médico;
IV - serviço odontológico;
V - ação preventiva de saúde pública;
VI - participação no desenvolvimento das ações e serviços do sistema vigente de saúde, concorrentemente com outras esferas do Poder Público;
VII - execução dos serviços relativos à alimentação, nutrição, saneamento básico e de saúde;
VIII - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
IX - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
X - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
XI - expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
XII - assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
XIII - autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;
XIV - celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
XV - expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
XVI - orientar, supervisionar e avaliar as atividades da entidade que lhe é vinculada;
XVII - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução edesembolso da Secretaria;
XVIII - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XIX - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
XX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
XXI - apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XXII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
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