1. Sobre a Prefeitura e o atendimento ao público
1.1. Onde fica a sede da Prefeitura e qual o horário
de atendimento?
A sede da Prefeitura Municipal de Pindobaçu fica na
Praça Pedro Luís, nº 140, Centro, Pindobaçu/BA, CEP 44.770-000. O atendimento ao público ocorre de
segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h. Telefone: (74) 3548-2265. E-mail
institucional:
contato@pindobacu.ba.gov.br.
1.2. Quais secretarias compõem a estrutura da
Prefeitura?
A estrutura administrativa municipal é composta pelo Gabinete do Prefeito e pelas
secretarias municipais, entre elas: Administração e Planejamento, Finanças, Saúde,
Educação, Assistência Social, Obras, Cultura, Relações institucionais e Agricultura e
Meio Ambiente. A relação completa, com endereços, telefones e responsáveis, está
disponível na seção Institucional deste portal.
1.3. Como faço para protocolar um documento ou
requerimento na Prefeitura?
Você pode protocolar documentos presencialmente, no setor de Protocolo da sede da
Prefeitura, no horário de atendimento, ou eletronicamente, pelos canais indicados neste
portal. Ao protocolar, você recebe um número de acompanhamento. Guarde-o: ele é a forma
de consultar o andamento do seu pedido.
1.4. Como falo diretamente com uma secretaria
específica?
Os contatos de cada secretaria estão publicados na seção Institucional deste portal. A
Secretaria de Finanças, por exemplo, atende pelo e-mail
financas@pindobacu.ba.gov.br.
2. Acesso à Informação (LAI e e-SIC)
2.1. O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei Federal nº 12.527/2011 garante a qualquer pessoa — sem necessidade de justificar o
motivo — o direito de solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas
pela Prefeitura, ressalvadas apenas as hipóteses legais de sigilo. O acesso é gratuito,
salvo o custo de reprodução de cópias.
2.2. Como faço um pedido de acesso à informação?
De duas formas: (i) presencialmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC),
instalado na sede da Prefeitura, Praça Pedro Luís, 140 - Centro, no horário de
atendimento; ou (ii) eletronicamente, pelo e-SIC disponível neste portal
https://www.pindobacu.ba.gov.br/esic. Basta se identificar,
indicar um meio de contato e descrever a informação desejada.
2.3. Em quanto tempo a Prefeitura deve responder meu
pedido?
O prazo é de até 20 (vinte) dias, prorrogável uma única vez por mais 10 (dez) dias
mediante justificativa expressa, conforme o art. 11 da LAI. Sempre que possível, a
resposta é imediata.
2.4. Meu pedido foi negado. O que posso fazer?
Você pode apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da negativa,
dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, que terá 5
(cinco) dias para se manifestar (art. 15 da LAI). A negativa de acesso deve sempre ser
fundamentada.
2.5. Existem informações sigilosas na Prefeitura?
A regra é a publicidade; o sigilo é exceção. As listas de documentos eventualmente
classificados por grau de sigilo e de documentos desclassificados nos últimos 12 meses
são publicadas anualmente na seção do SIC deste portal, conforme o art. 30 da LAI. Dados
pessoais de terceiros são protegidos na forma da LAI e da LGPD.
3. Portal da Transparência
3.1. O que encontro no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência (
www.transparencia.pindobacu.ba.gov.br) publica, em tempo real e em
linguagem acessível: receitas e despesas do Município, folha de pagamento e remuneração
dos servidores, licitações e contratos, convênios e transferências, diárias, obras,
relatórios fiscais (RREO e RGF), prestações de contas, emendas parlamentares recebidas e
demais informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela LAI e pelas
resoluções do TCM/BA.
3.2. Como consulto quanto a Prefeitura arrecadou e
gastou?
No Portal da Transparência, acesse os menus Receitas e
Despesas. É possível filtrar por período, órgão, credor/fornecedor e
natureza da despesa, além de exportar os dados em formatos abertos (como CSV), para você
fazer suas próprias análises.
3.3. Como consulto o salário dos servidores
municipais?
No menu de Pessoal/Recursos Humanos do Portal da Transparência estão publicadas a
relação nominal dos servidores — com cargo, lotação e carga horária — e a remuneração
individualizada, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (Tema 483). Também está
disponível a tabela com o padrão remuneratório de cada cargo.
3.4. Os dados do portal podem ser baixados?
Sim. As consultas oferecem exportação em pelo menos um formato aberto e editável (CSV,
JSON ou similar), permitindo o reuso das informações, conforme o art. 8º, §3º, da LAI.
3.5. Encontrei um erro ou uma informação
desatualizada no portal. Como comunico?
Comunique pelo e-SIC ou pela Ouvidoria (seção 11). A equipe responsável verificará e
promoverá a correção. A participação do cidadão é essencial para a qualidade da
transparência pública.
4. Tributos municipais (IPTU, ISS, taxas, certidões e
dívida ativa)
4.1. Quais tributos são cobrados pelo Município?
Os principais tributos municipais são: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS
(Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis entre vivos),
taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços (como a Taxa de
Fiscalização do Funcionamento — TFF) e a contribuição para o custeio da iluminação
pública (COSIP), na forma da legislação tributária municipal.
4.2. Como emito a guia (DAM) para pagamento de
tributos?
As guias de pagamento podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças, na sede da
Prefeitura, ou pelos canais eletrônicos indicados neste portal
https://www.pindobacu.ba.gov.br/ > MENU > SERVIÇOS >
SEFAZ ON-LINE. Em caso de dúvida sobre valores ou vencimentos, entre em contato com a
Secretaria de Finanças:
financas@pindobacu.ba.gov.br ou (74)
3548-2265.
4.3. Sou prestador de serviços. Como funciona o ISS
em Pindobaçu?
O ISS incide sobre a prestação dos serviços listados na Lei Complementar federal nº
116/2003 e na legislação municipal. Prestadores estabelecidos no Município devem manter
inscrição no cadastro municipal e recolher o imposto na forma e nos prazos da legislação
tributária local. Profissionais autônomos e MEI possuem regimes próprios. Consulte o
Departamento de Tributos para orientações sobre inscrição, emissão de notas fiscais de
serviço e alíquotas aplicáveis.
4.4. Como solicito uma Certidão Negativa de Débitos
(CND) municipal?
A certidão de regularidade fiscal (negativa ou positiva com efeito de negativa) é
solicitada à Secretaria Municipal de Finanças, presencialmente ou pelos canais
eletrônicos indicados neste portal. A emissão depende da inexistência de débitos
vencidos e não pagos em nome do contribuinte.
4.5. O que é a dívida ativa e como sei se tenho
débitos inscritos?
Dívida ativa é o registro dos créditos do Município (tributários ou não) vencidos e não
pagos, após esgotado o prazo para pagamento. A relação dos inscritos em dívida ativa,
com o nome e o valor total do débito, é pública e está disponível no Portal da
Transparência (art. 198, §3º, II, do Código Tributário Nacional). Para regularizar
débitos, procure a Secretaria de Finanças.
4.6. Existe programa de parcelamento ou desconto
para regularizar débitos (REFIS)?
Quando instituído por lei municipal, o programa de regularização fiscal (REFIS) permite
o pagamento de débitos com condições especiais de parcelamento e redução de encargos. As
condições, os prazos de adesão e os requisitos constam da lei instituidora e de seu
decreto regulamentador, publicados neste portal conforme vigência do REFIS — Lei
Municipal nº 382/2025. Consulte a Secretaria de Finanças para verificar se há prazo de
adesão aberto.
4.7. Não concordo com uma cobrança. Como me defendo?
O contribuinte pode apresentar impugnação administrativa por escrito, dirigida à
Secretaria Municipal de Finanças, no prazo indicado na notificação de lançamento,
instruída com os documentos que fundamentam a discordância. O processo administrativo
fiscal assegura o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação tributária
municipal.
4.8. Quem tem direito a isenção ou imunidade de
tributos municipais?
As hipóteses de imunidade decorrem da Constituição Federal (templos, entidades de
assistência social sem fins lucrativos, entre outras) e as de isenção, da legislação
municipal. O reconhecimento depende de requerimento do interessado, com a comprovação
dos requisitos legais, dirigido à Secretaria de Finanças. Os benefícios fiscais
concedidos são divulgados na seção de Renúncias de Receitas do Portal da Transparência.
5. Licitações, contratos e fornecedores
5.1. Como fico sabendo das licitações da Prefeitura?
Os avisos e a íntegra dos editais são publicados na seção de Licitações do Portal da
Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme a Lei
federal nº 14.133/2021. Lá também estão o Plano de Contratações Anual, as atas de
registro de preços e os resultados dos certames.
5.2. Como minha empresa pode vender para a
Prefeitura?
Acompanhe os editais publicados e participe dos certames, observando os requisitos de
habilitação de cada edital. Grande parte das disputas ocorre de forma eletrônica, na
plataforma indicada no próprio edital. Microempresas e empresas de pequeno porte têm
tratamento favorecido garantido pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.3. Onde consulto os contratos firmados pela
Prefeitura?
O inteiro teor dos contratos e de seus termos aditivos está publicado na seção de
Contratos do Portal da Transparência, com filtros de pesquisa e possibilidade de
download. Também são divulgados a relação dos fiscais de cada contrato e a ordem
cronológica de pagamentos, conforme o art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
5.4. Sou fornecedor e não recebi. Como consulto a
ordem de pagamentos?
A ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, bem como as justificativas de
eventual alteração dessa ordem, é publicada na seção de Contratos do Portal da
Transparência. Dúvidas específicas podem ser tratadas com a Secretaria de Finanças.
6. Servidores, concursos e estágios
6.1. Como consulto os editais de concursos e
processos seletivos?
A íntegra dos editais de concursos públicos e seleções (REDA/processos seletivos
simplificados), com as listas de aprovados, classificações e nomeações, é publicada na
seção de Recursos Humanos/Concursos do Portal da Transparência e no Diário Oficial do
Município.
6.2. Sou servidor. Onde obtenho contracheque e
informações funcionais?
Os serviços ao servidor (contracheque, declarações funcionais, requerimentos) são
prestados pelo Departamento de Pessoal, na Secretaria de Administração, presencialmente
ou pelos canais eletrônicos indicados neste portal
https://www.pindobacu.ba.gov.br/ > PARA O SERVIDOR > CONTRA
CHEQUE ON-LINE.
6.3. Como funciona o estágio na Prefeitura?
A contratação de estagiários observa a Lei federal nº 11.788/2008 e ocorre por processos
seletivos ou convênios com instituições de ensino, divulgados neste portal. A lista dos
estagiários ativos é publicada no Portal da Transparência.
7. Saúde
7.1. Quais unidades de saúde atendem no Município e
em que horários?
O Município mantém unidades básicas de saúde (UBS) e equipes de Saúde da Família que
atendem a sede e a zona rural. A relação atualizada dos serviços de saúde está publicada
na seção de Saúde deste portal.
7.2. Como consigo medicamentos pela farmácia básica
municipal?
Os medicamentos da relação municipal (REMUME) são dispensados gratuitamente na farmácia
básica, mediante apresentação de receita válida emitida por profissional do SUS e
documento com foto. A lista dos medicamentos fornecidos e as orientações para acesso a
medicamentos de alto custo (componente especializado, via Estado) estão publicadas na
seção de Saúde do portal.
7.3. Como funcionam os encaminhamentos para exames e
especialistas (regulação)?
Consultas especializadas e exames não disponíveis no Município são encaminhados pelo
sistema de regulação do SUS, a partir da solicitação feita na unidade básica. O
acompanhamento da fila observa critérios técnicos de prioridade. Informações sobre a
situação do encaminhamento podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. Onde consulto o Plano Municipal de Saúde e a
prestação de contas da Saúde?
O Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório de Gestão são
publicados na seção de Saúde do portal e apreciados pelo Conselho Municipal de Saúde,
cujas reuniões são abertas à população.
8. Educação
8.1. Como faço a matrícula do meu filho na rede
municipal?
As matrículas são realizadas nas próprias escolas municipais ou na Secretaria Municipal
de Educação, nos períodos divulgados anualmente neste portal e nas unidades. Documentos
usualmente exigidos: certidão de nascimento, comprovante de residência, cartão de
vacinação e histórico escolar (quando houver).
8.2. Como funciona a fila de vagas em creches?
A lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso são
públicos e estão disponíveis na seção de Educação do portal, conforme a Lei nº
9.394/1996 (LDB), alterada pela Lei nº 14.685/2023. A classificação observa critérios
objetivos, como vulnerabilidade social e ordem de inscrição.
8.3. O Município oferece transporte escolar?
Sim. O transporte escolar atende os alunos da rede pública residentes na zona rural,
conforme rotas definidas pela Secretaria de Educação. Solicitações e informações sobre
rotas devem ser tratadas diretamente com a Secretaria.
8.4. Onde consulto o Plano Municipal de Educação e
seus resultados?
O Plano Municipal de Educação e os relatórios periódicos de monitoramento de suas metas
são publicados na seção de Educação deste portal, conforme o art. 8º da Lei nº
13.005/2014.
9. Assistência Social
9.1. O que é o CRAS e que serviços ele oferece?
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da política de
assistência social. Nele são ofertados o Cadastro Único (CadÚnico), o acompanhamento de
famílias, os serviços de convivência e o encaminhamento a benefícios como o Bolsa
Família e o BPC.
9.2. Como faço ou atualizo meu Cadastro Único
(CadÚnico)?
Procure o CRAS com documento de identificação de todos os membros da família,
comprovante de residência e comprovantes de renda. A atualização deve ocorrer sempre que
houver mudança na composição familiar, endereço ou renda — e pelo menos a cada 2 anos.
9.3. Como solicito benefícios eventuais (auxílio
funeral, auxílio natalidade, cestas)?
Os benefícios eventuais são solicitados no CRAS/Secretaria de Assistência Social,
mediante avaliação socioassistencial, na forma da regulamentação municipal.
10. Infraestrutura e serviços urbanos
10.1. Como solicito serviços como reposição de
lâmpada, tapa-buraco ou limpeza?
As solicitações de serviços urbanos (iluminação pública, manutenção de vias, limpeza,
capina, recolhimento de entulho) podem ser registradas na Secretaria de
Infraestrutura/Obras, presencialmente, por telefone (74) 3548-2265 ou pelos canais
eletrônicos deste portal. Registre sempre o endereço exato e, se possível, um ponto de
referência.
10.2. Como acompanho as obras públicas em andamento?
A seção de Obras do Portal da Transparência publica as informações de cada obra: objeto,
empresa contratada, datas de início e conclusão, situação atual, percentual executado e
valores contratados e pagos, além da relação de obras eventualmente paralisadas com os
motivos e a previsão de retomada.
10.3. Preciso de alvará para construir ou reformar?
Sim. Obras de construção, ampliação e reforma exigem licenciamento prévio junto ao setor
competente da Prefeitura, mediante apresentação do projeto e dos documentos do imóvel,
na forma da legislação municipal. Consulte o setor de tributos/engenharia antes de
iniciar a obra.
11. Ouvidoria, denúncias e participação
11.1. Para que serve a Ouvidoria e como acioná-la?
A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre os
serviços públicos municipais, na forma da Lei federal nº 13.460/2017. Canais:
presencialmente na sede da Prefeitura, por telefone (74) 3548-2265 ou pelo formulário
eletrônico deste portal. As manifestações podem ser anônimas, e o sigilo da identidade
do denunciante é assegurado quando solicitado.
11.2. Em quanto tempo a Ouvidoria responde?
O prazo de resposta é de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período
mediante justificativa, conforme o art. 16 da Lei nº 13.460/2017.
11.3. Como participo das decisões públicas do
Município?
Além dos conselhos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social, entre outros),
abertos à participação, o cidadão pode participar das audiências públicas de elaboração
e avaliação do orçamento (PPA, LDO e LOA) e das audiências quadrimestrais de metas
fiscais, divulgadas neste portal, e responder às pesquisas de satisfação sobre os
serviços públicos.
12. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
12.1. Como a Prefeitura trata meus dados pessoais?
O tratamento de dados pessoais pela Prefeitura observa a Lei federal nº 13.709/2018
(LGPD), limitando-se ao necessário para a execução de políticas públicas e o cumprimento
de obrigações legais. A Política de Privacidade e Proteção de Dados do Município está
publicada neste portal.
12.2. Quem é o Encarregado de Dados (DPO) e como
contatá-lo?
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município é [INSERIR nome/ato de
designação], que pode ser contatado pelo e-mail [INSERIR e-mail do
encarregado]. A ele podem ser dirigidas solicitações dos titulares de dados,
como confirmação de tratamento, acesso, correção e eliminação de dados, nos termos do
art. 18 da LGPD.